Chegaram as férias, e com elas a necessidade de conhecer seus direitos. A Senacon reforça a importância de proteção ao consumidor em viagens e pacotes turísticos.
Viagens aéreas podem apresentar atrasos, cancelamentos ou overbooking. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, garante direitos nessas situações para os passageiros.
Se o atraso exceder uma hora, as companhias devem oferecer comunicação. Com mais de duas horas, o passageiro tem direito à alimentação ou vouchers.
Atrasos superiores a quatro horas exigem que as companhias ofereçam acomodação, transporte e a possibilidade de reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outro meio.
Empresas aéreas devem informar em tempo real qualquer problema com voos, garantindo transparência e acesso às razões dos atrasos ou cancelamentos ocorridos.
Pacotes turísticos também possuem proteções. Empresas não podem alterar itinerários ou serviços sem consentimento, e mudanças unilaterais garantem reembolso ou pacotes equivalentes.
Em caso de cancelamento pelo consumidor, podem ser aplicadas multas razoáveis previstas em contrato, desde que claramente informadas, conforme determina o CDC.
Se os serviços contratados forem descumpridos, como hospedagem inferior à contratada, o consumidor pode exigir reparação por danos materiais e morais.
A Senacon recomenda planejamento e registro. Contratos devem ser lidos com atenção, e todas as trocas documentadas para respaldo em eventuais reclamações.
Além disso, a plataforma consumidor.gov.br permite o registro de queixas contra empresas de turismo, promovendo a defesa do consumidor em compras e serviços.